Com a devida vénia ao
Diário de NotíciasPublicação de escutas só com OK dos visados JOÃO PEDRO HENRIQUES Publicação de escutas dá pena de prisão até um ano Publicar escutas judiciais vai poder dar pena de prisão até um ano. E para tal nem é preciso que a escutas estejam em segredo de justiça - o que, por norma, criminaliza a publicação de qualquer peça processual ou diligência. Podem até constar em processos judiciais já públicos, como os que estão em julgamento.Para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação. A norma consta, preto no branco, no novo Código de Processo Penal, anteontem publicado no Diário da República . A previsão de "pena de desobediência simples" implica, segundo o Código Penal em vigor, uma pena de um ano de prisão ou multa até 120 dias.O novo código foi aprovado no Parlamento, com os votos favoráveis do PS e PDS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, Bloco e PEV. A norma que agora está publicada transcreve na íntegra a que constava no projecto de novo Código de Processo Penal apresentado pelo Governo no Parlamento. No preâmbulo dessa proposta, o Governo explicava-se. A proibição de publicar escutas, fora do segredo de justiça, sem autorização dos "intervenientes", representaria uma "homenagem ao direito à palavra", visando também "impedir a devassa".Três advogados ouvidos pelo DN criticaram fortemente este novo artigo. Francisco Teixeira da Mota, que tem entre os seus clientes a redacção do jornal Público, considera-o "gravíssimo". "Revela muito pouca consideração do legislador sobre a importância da liberdade de expressão numa sociedade democrática. E, curiosa- mente, são os socialistas que a promovem."O mesmo jurista acrescenta que a pena poderá sancionar tanto o jornalista que assinar uma notícia trancrevendo ilegalmente uma escuta como o director do respectivo órgão de comunicação, caso se prove ter autorizado previamente a notícia. Ricardo Sá Fernandes fala em "absurdo". "Imagine um processo já julgado e com o arguido condenado. Se ele não autorizar, as escutas não podem ser publicadas. É um absurdo e claramente inconstitucional, por violar o princípio da publicidade dos processos", disse ao DN.António Marinho Pinto, advogado, fala também numa "restrição grave" à informação. "Dantes, para publicar uma escuta, era preciso um requisito prévio: que não estivesse sob segredo de justiça. Agora são precisos dois: que não esteja sob segredo de justiça e que os próprios autorizem."