Quarta-feira, 30 de Abril de 2003
CONSTITUIÇÃO EUROPEIA E DIREITO PORTUGUÊS
CONSTITUIÇÃO EUROPEIA E DIREITO PORTUGUÊS Entre a Letra e o EspíritoPaulo Ferreira da CunhaAs coisas mais importantes em Direito não devem ser ditas, mas sentidas e vividas, e os princípios mais nobres não ganham em ser codificados. Lassalle, um dos clássicos do direito constitucional, chamou à Constituição .folha de papel.. O perigo é as constituições viverem apenas no papel e não serem, como disse outro clássico, verdadeiras muralhas da Cidade.Não será o principal valor da nossa Constituição a Justiça? Porém, não há nela um único artigo que o diga taxativamente. Também não está escrito em nenhuma lei que o Direito positivo, hoje fundamentalmente as leis, tenha qualquer limite: mas é evidente que o legislador não pode tudo, e que o limite principal à sua actividade é o Direito Natural: princípios valorativos que hoje conhecemos pelo nome mais comum de Direitos Humanos.A Constituição de 1933, pelo contrário, colocava expressamente limites ao Estado: a moral e o direito. Resultado? O preceito ficou no papel, como se sabe.Vem isto a propósito da Constituição europeia que nos estão a fazer. Um dos artigos que ameaça passar a lei é o que estabelece, preto no branco, o primado do Direito Europeu. Isto significa que os actos normativos nacionais de todos os países membros passarão necessaria e totalmente a ter um valor secundaríssimo, a serem uma espécie de posturas municipais no grande Estado Europeu.A grande vantagem de haver direito europeu e direitos nacionais é a de se criar uma racionalidade de um direito comum, o europeu, a par da especialidade de direitos nacionais, em diálogo, e não em subordinação. Até agora, agindo-se só de forma doutrinal, e não dogmática, colocava-se na verdade a decisão final na mão dos juizes: o que, em vez de criar caos, só tem sido benéfico. Os juizes podem escolher as melhores soluções jogando com uma pluralidade de ordenamentos. Sou dos que pensam que deveríamos continuar a aprofundar o pluralismo normativo que já foi a força do Direito da Europa, investindo seriamente também na formação dos juizes. Quanto mais ordenamentos normativos, mais o juiz pode ponderar argumentos e orientações, e julgar melhor... As leis só por si são cegas, os juizes é que são o verdadeiro rosto da justiça. E não há leis que vivam sem juizes. Sou dos que prefeririam ser julgado por juizes ingleses (esses que nem têm constituição codificada nenhuma, nem nunca dela precisaram) com leis soviéticas, que por juizes soviéticos com leis inglesas...Mais do que o primado stricto sensu, defendo a concorrência prática (que é isso que vai acontecer sempre, quer se queira quer não) entre o Direito Europeu e os direitos nacionais: e que, em cada caso, ganhe o melhor.Mas, mesmo que defendesse o primado puro e simples, jamais cairia na tentação de o passar ao .código.. A letra mata, só o espírito vivifica: isso também vale em Direito.A Constituição inglesa, sem dúvida uma das mais democráticas e duráveis, está dispersa, como a actual constituição europeia (que já a há), por múltiplos documentos, desde a Magna Carta, até aos tratados da União Europeia... A Constituição americana, que só foi escrita porque houve o processo de independência, é lacónica, e ninguém poderá duvidar que é em grande medida feita pelas suas históricas interpretações. Por isso é que é a mais antiga constituição codificada ainda em vigor... Adapta-se pela jurisprudência...Escrever é cristalizar, é manietar, e neste caso afirmar esse princípio do primado do europeu, numa constituição aprovada por tratado e não por uma constituinte eleita para o efeito, é democraticamente absurdo. A tensão entre direitos nacionais e direito europeu é antiga. O problema já se colocava na Idade Média: é a questão do Direito comum (romano e canónico).Em Portugal, todas as Ordenações (compilações legislativas oficiais, precedendo os códigos) se sentiram na obrigação de resolver o conflito: que direito se aplica e quando? O direito da Europa (romano, canónico), ou o nacional? E sempre se foram encontrando soluções, cada uma ao sabor da época, mais ou menos equilibradas. Mas todas resolvidas não pelo Papa ou pelo Imperador (a Europa) mas pelos próprios Estados, por cada Estado...E a História tem mais lições. Houve um governante utopista, de pulso de ferro, que desejou o orgulhosamente sós jurídico: foi o Marquês de Pombal, que praticamente proibiu o Direito europeu (leia-se, romano e canónico) . como também o costume, direito .local. . e tudo pretendeu submeter ao .direito pátrio., cujo estudo introduziu, aliás, na Universidade portuguesa.Resultado? Os juizes não lhe obedeceram, e continuaram a aplicar direito romano, canónico, ou direito português conforme foram achando melhor. Na verdade, aplicaram mais direito europeu que nacional, porque na altura era de melhor qualidade...O que agora se está a passar é o inverso: querer subordinar tudo ao direito europeu, não poderá também motivar uma nova inefectividade das normas pela sua inaplicação pelos juizes, os autênticos criadores do Direito?


publicado por João Carvalho Fernandes às 20:13
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CONSTITUIÇÃO EUROPEIA E DIREITO PORTUGUÊS

Entre a Letra e o Espírito

Paulo Ferreira da Cunha

As coisas mais importantes em Direito não devem ser ditas, mas sentidas e vividas, e os princípios mais nobres não ganham em ser codificados. Lassalle, um dos clássicos do direito constitucional, chamou à Constituição “folha de papel”. O perigo é as constituições viverem apenas no papel e não serem, como disse outro clássico, verdadeiras muralhas da Cidade.

Não será o principal valor da nossa Constituição a Justiça? Porém, não há nela um único artigo que o diga taxativamente. Também não está escrito em nenhuma lei que o Direito positivo, hoje fundamentalmente as leis, tenha qualquer limite: mas é evidente que o legislador não pode tudo, e que o limite principal à sua actividade é o Direito Natural: princípios valorativos que hoje conhecemos pelo nome mais comum de Direitos Humanos.

A Constituição de 1933, pelo contrário, colocava expressamente limites ao Estado: a moral e o direito. Resultado? O preceito ficou no papel, como se sabe.

Vem isto a propósito da Constituição europeia que nos estão a fazer. Um dos artigos que ameaça passar a lei é o que estabelece, preto no branco, o primado do Direito Europeu. Isto significa que os actos normativos nacionais de todos os países membros passarão necessaria e totalmente a ter um valor secundaríssimo, a serem uma espécie de posturas municipais no grande Estado Europeu.

A grande vantagem de haver direito europeu e direitos nacionais é a de se criar uma racionalidade de um direito comum, o europeu, a par da especialidade de direitos nacionais, em diálogo, e não em subordinação. Até agora, agindo-se só de forma doutrinal, e não dogmática, colocava-se na verdade a decisão final na mão dos juizes: o que, em vez de criar caos, só tem sido benéfico. Os juizes podem escolher as melhores soluções jogando com uma pluralidade de ordenamentos.

Sou dos que pensam que deveríamos continuar a aprofundar o pluralismo normativo que já foi a força do Direito da Europa, investindo seriamente também na formação dos juizes. Quanto mais ordenamentos normativos, mais o juiz pode ponderar argumentos e orientações, e julgar melhor... As leis só por si são cegas, os juizes é que são o verdadeiro rosto da justiça. E não há leis que vivam sem juizes. Sou dos que prefeririam ser julgado por juizes ingleses (esses que nem têm constituição codificada nenhuma, nem nunca dela precisaram) com leis soviéticas, que por juizes soviéticos com leis inglesas...

Mais do que o primado stricto sensu, defendo a concorrência prática (que é isso que vai acontecer sempre, quer se queira quer não) entre o Direito Europeu e os direitos nacionais: e que, em cada caso, ganhe o melhor.

Mas, mesmo que defendesse o primado puro e simples, jamais cairia na tentação de o passar ao “código”. A letra mata, só o espírito vivifica: isso também vale em Direito.

A Constituição inglesa, sem dúvida uma das mais democráticas e duráveis, está dispersa, como a actual constituição europeia (que já a há), por múltiplos documentos, desde a Magna Carta, até aos tratados da União Europeia... A Constituição americana, que só foi escrita porque houve o processo de independência, é lacónica, e ninguém poderá duvidar que é em grande medida feita pelas suas históricas interpretações. Por isso é que é a mais antiga constituição codificada ainda em vigor... Adapta-se pela jurisprudência...

Escrever é cristalizar, é manietar, e neste caso afirmar esse princípio do primado do europeu, numa constituição aprovada por tratado e não por uma constituinte eleita para o efeito, é democraticamente absurdo.

A tensão entre direitos nacionais e direito europeu é antiga. O problema já se colocava na Idade Média: é a questão do Direito comum (romano e canónico).

Em Portugal, todas as Ordenações (compilações legislativas oficiais, precedendo os códigos) se sentiram na obrigação de resolver o conflito: que direito se aplica e quando? O direito da Europa (romano, canónico), ou o nacional? E sempre se foram encontrando soluções, cada uma ao sabor da época, mais ou menos equilibradas. Mas todas resolvidas não pelo Papa ou pelo Imperador (a Europa) mas pelos próprios Estados, por cada Estado...

E a História tem mais lições. Houve um governante utopista, de pulso de ferro, que desejou o orgulhosamente sós jurídico: foi o Marquês de Pombal, que praticamente proibiu o Direito europeu (leia-se, romano e canónico) – como também o costume, direito “local” – e tudo pretendeu submeter ao “direito pátrio”, cujo estudo introduziu, aliás, na Universidade portuguesa.

Resultado? Os juizes não lhe obedeceram, e continuaram a aplicar direito romano, canónico, ou direito português conforme foram achando melhor. Na verdade, aplicaram mais direito europeu que nacional, porque na altura era de melhor qualidade...

O que agora se está a passar é o inverso: querer subordinar tudo ao direito europeu, não poderá também motivar uma nova inefectividade das normas pela sua inaplicação pelos juizes, os autênticos criadores do Direito?


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AL-SAHAF
AL-SAHAFHá muitos dias que não falávamos deste nosso "amigo". Entre as muitas dúzias de anedotas que circulam, vejam estas:Al Sahaf morreu. Foram necessários 62 anjos para o levar para o túmulo: 2 para o transportar e 60 para o tentar convencer de que tinha morrido!Sahaf negou a queda do regime - Essas imagens, dizia ele, não são de Bagdad, foram filmadas num estúdio de Hollywood! Então e o derrube da estátua do Saddam, perguntaram os jornalistas? - Não acreditem na propaganda dos americanos. A estátua foi retirada, mas foi para trabalhos de manutenção e pintura!

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publicado por João Carvalho Fernandes às 19:15
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AL-SAHAF

Há muitos dias que não falávamos deste nosso "amigo". Entre as muitas dúzias de anedotas que circulam, vejam estas:

Al Sahaf morreu. Foram necessários 62 anjos para o levar para o túmulo: 2 para o transportar e 60 para o tentar convencer de que tinha morrido!

Sahaf negou a queda do regime - Essas imagens, dizia ele, não são de Bagdad, foram filmadas num estúdio de Hollywood! Então e o derrube da estátua do Saddam, perguntaram os jornalistas? - Não acreditem na propaganda dos americanos. A estátua foi retirada, mas foi para trabalhos de manutenção e pintura!


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DUAS NOVAS REVISTAS: BLUE
DUAS NOVAS REVISTASDuas novas revistas no mercado, daquelas que aqui no Fumaças, gostamos logo, só pelo nome:Blue LivingBlue TravelBom grafismo, papel assim-assim. A primeira dirigida pela Luisa Jacobetty, que estava à frente da Evasões, o que é à partida garantia de qualidade. Depois do fim de semana, haverá uma apreciação mais profunda.

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publicado por João Carvalho Fernandes às 13:21
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DUAS NOVAS REVISTAS

Duas novas revistas no mercado, daquelas que aqui no Fumaças, gostamos logo, só pelo nome:

Blue Living

Blue Travel


Bom grafismo, papel assim-assim. A primeira dirigida pela Luisa Jacobetty, que estava à frente da Evasões, o que é à partida garantia de qualidade. Depois do fim de semana, haverá uma apreciação mais profunda.


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PUROS - O PRAZER QUE SE APRENDE (II)
PUROS - O Prazer que se aprende 2ª parte Um bom charuto fecha a porta às vulgaridades da vida.Franz Listz Pequeno léxico: Capa: A folha grande que constitui a parte exterior de um charuto Cinta: Banda de papel que envolve os charutos Corona: Formato de charuto que se tornou o standard dos habanos, com 142 mm de comprimento, 16,67 de diâmetro e um peso de 9,3 gramas Havano: Charuto feito apenas com tabacos de Cuba Hecho totalmente a mano: Designação genérica dos charutos produzidos integralmente à mão e que consta das caixas, quado for o caso Humidificador: Caixa, armário ou sala, usados para conservar os charutos com a humidade ideal (70 %) Liga: Mistura de tabaco que constitui a tripa Módulo: Conjunto das características físicas de um charuto - comprimento, diâmetro e peso Puro: Palavra espanhola para designar um havano Tripa: Mistura das folhas de tabaco que formam o interior de um charuto Vitola: É a resultante da conjugação do módulo pela marca que o produz. Fumo com moderação. Só um charuto de cada vez.Mark Twain

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publicado por João Carvalho Fernandes às 01:33
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PUROS - O Prazer que se aprende

2ª parte

Um bom charuto fecha a porta às vulgaridades da vida.
Franz Listz

Pequeno léxico:

Capa: A folha grande que constitui a parte exterior de um charuto

Cinta: Banda de papel que envolve os charutos

Corona: Formato de charuto que se tornou o standard dos habanos, com 142 mm de comprimento, 16,67 de diâmetro e um peso de 9,3 gramas

Havano: Charuto feito apenas com tabacos de Cuba

Hecho totalmente a mano: Designação genérica dos charutos produzidos integralmente à mão e que consta das caixas, quado for o caso

Humidificador: Caixa, armário ou sala, usados para conservar os charutos com a humidade ideal (70 %)

Liga: Mistura de tabaco que constitui a tripa

Módulo: Conjunto das características físicas de um charuto - comprimento, diâmetro e peso

Puro: Palavra espanhola para designar um havano

Tripa: Mistura das folhas de tabaco que formam o interior de um charuto

Vitola: É a resultante da conjugação do módulo pela marca que o produz.

Fumo com moderação. Só um charuto de cada vez.
Mark Twain



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Terça-feira, 29 de Abril de 2003
SE HOUVESSE DEGRAUS NA TERRA... - HERBERTO HELDER
SE HOUVESSE DEGRAUS NA TERRA...Se houvesse degraus na terra e tivesse anéis o céu,eu subiria os degraus e aos anéis me prenderia.No céu podia tecer uma nuvem toda negra.E que nevasse, e chovesse, e houvesse luz nas montanhas,e à porta do meu amor o ouro se acumulasse.Beijei uma boca vermelha e a minha boca tingiu-se,levei um lenço à boca e o lenço fez-se vermelho.Fui lavá-lo na ribeira e a água tornou-se rubra,e a fímbria do mar, e o meio do mar,e vermelhas se volveram as asas da águiaque desceu para beber,e metade do sol e a lua inteira se tornaram vermelhas.Maldito seja quem atirou uma maçã para o outro mundo.Uma maçã, uma mantilha de ouro e uma espada de prata.Correram os rapazes à procura da espada,e as raparigas correram à procura da mantilha,e correram, correram as crianças à procura da maçã.Herberto Helder

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publicado por João Carvalho Fernandes às 21:43
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SE HOUVESSE DEGRAUS NA TERRA...

Se houvesse degraus na terra e tivesse anéis o céu,
eu subiria os degraus e aos anéis me prenderia.
No céu podia tecer uma nuvem toda negra.
E que nevasse, e chovesse, e houvesse luz nas montanhas,
e à porta do meu amor o ouro se acumulasse.

Beijei uma boca vermelha e a minha boca tingiu-se,
levei um lenço à boca e o lenço fez-se vermelho.
Fui lavá-lo na ribeira e a água tornou-se rubra,
e a fímbria do mar, e o meio do mar,
e vermelhas se volveram as asas da águia
que desceu para beber,
e metade do sol e a lua inteira se tornaram vermelhas.

Maldito seja quem atirou uma maçã para o outro mundo.
Uma maçã, uma mantilha de ouro e uma espada de prata.
Correram os rapazes à procura da espada,
e as raparigas correram à procura da mantilha,
e correram, correram as crianças à procura da maçã.

Herberto Helder


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